quinta-feira, 4 de abril de 2019

Justiça manda Vale pagar pensão e seguro-saúde a vítimas de Brumadinho


A rescue helicopter is seen after a tailings dam owned by Brazilian mining company Vale SA collapsed, in Brumadinho, Brazil January 28, 2019.  Reuters/Washington Alves
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que a empresa Vale inicie, de imediato, o pagamento de pensão aos parentes de empregados falecidos e desaparecidos no acidente de Brumadinho. A decisão, da juíza Renata Lopes Vale, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, desta quarta-feira (3), também obriga a manutenção do pagamento de planos de saúde para empregados próprios e terceirizados e seus parentes e a contratação de planos para quem não os tinha à época do rompimento da barragem da Mina Córrego Feijão, ocorrido no dia 25 de janeiro deste ano.
“Desse modo, visando a afastar o risco de dano aos trabalhadores atingidos e sobreviventes, bem como aos familiares de todos os obreiros vitimados pela tragédia noticiada, determino à ré que…inicie o pagamento de pensionamento mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem, em valor equivalente a 2/3 da remuneração percebida por este, a partir do mês de abril/2019, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio/2019, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por cada descumprimento, aplicável mensalmente até que seja implantado o pensionamento”, diz a magistrada.
A decisão foi referente à ação civil pública (ACP) em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede a reparação dos danos sofridos pelos atingidos pelo rompimento da barragem de rejeitos, que resultou na morte e no desaparecimento de 308 pessoas, conforme os dados oficiais divulgados até o momento.
A juíza ordena também que a Vale custeie o atendimento médico e psicológico dos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre no dia e de seus dependentes. Da mesma forma, determina que a empresa proceda ao ressarcimento das despesas com o custeio de atendimento médicos e psicológico já realizado pelos empregados próprios ou terceirizados sobreviventes que estavam trabalhando no local do desastre.

Resposta da Vale

Procurada, a mineradora divulgou nota afirmando que ainda não tinha sido notificada da decisão judicial. “Sobre a notícia de decisão judicial da 5ª Vara do Trabalho, a Vale informa que ainda não foi formalmente notificada e, caso tal decisão se confirme nesses termos, apenas ratifica os acordos celebrados entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho nos dias 15 e 22 de fevereiro”, diz o texto.
Fonte:agenciabrasil

quarta-feira, 3 de abril de 2019


Projeto gera polêmica em 

Cássia 

A imagem pode conter: casa, céu, árvore e atividades ao ar livre
Prédio Câmara Municipal de Cássia - Foto:Claudinho -

Um projeto de lei de autoria do Executivo tem gerado polêmica em Cássia. No último dia 29, a Câmara de Vereadores deliberou a respeito da proposta de se extinguir a Secretaria de Turismo, transferindo suas atividades para a pasta de Esporte, Cultura e Patrimônio Histórico, e criando o cargo de coordenador de turismo para ficar à frente das políticas relacionadas ao tema. Seis vereadores foram contrários à proposta, e apenas dois votaram a favor.
A vereadora Luciana Evangelista (PSDB), que foi desfavorável ao projeto, manifestou-se antes da votação: “Sou totalmente contra qualquer tipo de aumento de salário ou criação de cargo no momento de crise que enfrentamos em todo o país”. E disse que fica indignada com a “inversão de valores que vem ocorrendo por parte do Executivo municipal”.
Já o parlamentar Ciro Antônio de Oliveira Costa (PMN) alega que, apesar de ser criada uma nova função, a aprovação do projeto traria redução de gastos para o município: “O projeto realmente cria um cargo de coordenador de turismo, com o salário de R$ 2.464,52, porém elimina o cargo de secretário de Turismo, com um salário aproximado de R$ 4.921,00 [o valor correto é R$ 4.901,36], gerando uma economia para o município de aproximadamente R$ 30 mil ao ano”. Segundo Costa, “mais uma vez a população vai pagar a conta por politicagem dentro da Câmara”.
Conforme cálculos divulgados pela Prefeitura, a estimativa de economia anual, considerando-se a substituição de um cargo por outro, é de R$ 29.574,24. No entanto, a gestão municipal ressalta que “o novo cargo seria ocupado por um servidor concursado, que já trabalha na Prefeitura e recebe R$ 1.654,21 por mês, o que torna a economia ainda maior”.
Luciana diz que ela e os demais vereadores que foram contrários ao projeto apoiam a extinção da Secretaria de Turismo, mas não a criação do cargo de coordenador. “O turismo que vai vir com tudo é o religioso, mas o Santuário [Santa Rita de Cássia] ainda está na terraplanagem. Não tem turismo para coordenar aqui. 

A Secretaria de Esporte, Cultura e Patrimônio Histórico pode fazer muito bem esse papel”. Por esse motivo, ela diz que não se justifica um funcionário que ganha R$ 1.654,21 passar a ganhar R$ 2.464,62. 
Para o prefeito Kito Arantes (PMN), toda a região vem trabalhando pelo desenvolvimento turístico, e esse setor da economia é cada vez mais importante para os municípios: 

“Aqui temos empreendimentos no ramo aquático e náutico; temos os cafés especiais, que, juntos com Ibiraci, Capetinga e Claraval, estamos buscando o selo de demarcação de origem para atrair ainda mais turistas. Também haverá um investimento de R$ 15 milhões num complexo religioso, com a construção do Santuário de Santa Rita de Cássia”. 
Ademais, Arantes explica que a cidade possui ICMS turístico e, por isso, precisa fomentar uma série de políticas nessa área. Ele diz que, devido a esses fatores, foi selecionado, no quadro de funcionários da Prefeitura, um servidor concursado e ligado ao empreendedorismo que poderia desempenhar a função de coordenador e continuar servindo ao município ao longo de muitos anos por ser de carreira.

Votação
Votaram contra o projeto os seguintes parlamentares: Dannilo Rodrigues Silveira (PTB), Euripedes Fonseca Luvizoto (PTB), Henrique Fernandes Alonso Neto (PMN), Jezer Oliveira David (PMN), Luciana Evangelista (PSDB) e Ricardo Garcia Arantes (PP). Apenas Ciro Antônio de Oliveira Costa (PMN) e Luciano Barreto (PSC) foram favoráveis. O presidente da Casa, Luiz Adriano de Souza Machado (PSC), só vota em caso de desempate.

Fonte:clicfolha

Tempo de afastamento pelo INSS pode ser contado para a aposentadoria? Entenda

Especialista em Previdência, Hilário Bocchi Junior explica como o trabalhador pode traçar estratégia após fim de benefício por incapacidade.


O pente fino feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou os benefícios concedidos por incapacidade como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Muitos deles foram cancelados.
O trabalhador que teve que voltar ao trabalho precisa pensar na estabilidade e traçar uma nova estratégia previdenciária. Veja as dúvidas mais frequentes sobre o assunto.

O tempo que o segurado esteve afastado do trabalho pode ser computado na aposentadoria?

Sim, desde que volte ao trabalho ou retome as contribuições.
O tempo de afastamento conta para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e até aposentadoria especial.

Se o trabalhador não voltar a contribuir, o tempo de auxílio-doença não soma para aposentadoria?

Não. Para quem é empregado, isso não é problema. Depois da alta médica, o retorno ao trabalho garante a contribuição que vai ativar a contagem do tempo de afastamento.
Quem trabalha por conta própria ou está desempregado, tem que ficar atento e retomar as contribuições.

O período de recebimento do auxílio-doença pode ser computado para fins de aposentadoria especial?

Sim. Se o afastamento acontecer quando o trabalhador estiver exercendo atividades especiais, o período de afastamento também pode ser considerado especial. Existe discussão a este respeito.

A pessoa com limitação para o trabalho aposenta mais cedo?

pessoa com deficiência (PCD) pode ter aposentadoria por idade cinco anos antes.
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, dependendo do tempo e do grau da incapacidade (leve, moderada ou grave), dá para antecipar em dois, seis ou até dez anos o início do recebimento do benefício. E mais, sem a aplicação do fator previdenciário.

E a estabilidade no emprego? Qual é o tempo de segurança no trabalho após o retorno às atividades?

Quando se trata de acidente do trabalho ou doença ocupacional, o prazo é de 12 meses. Se a doença ou lesão que gerou o afastamento não tem relação com o trabalho, a estabilidade é de 30 dias.

Caso a empresa não tenha emitido a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), o trabalhador pode discutir isso, mesmo depois de rescindido o contrato de trabalho.

E se o trabalhador já se aposentou sem utilizar este período em que esteve recebendo auxílio doença? Ele pode computá-lo agora para aumentar o valor da aposentadoria?

Várias pessoas tiveram o benefício negado porque este período não foi computado e outras tiveram o benefício calculado com valor menor por causa disso.
Quem teve o benefício negado pode discutir a situação novamente e quem se aposentou com valor menor pode fazer um pedido de revisão do benefício.

O trabalhador tem o direito de receber as parcelas retroativas da aposentadoria ou a diferença dela no caso de revisão?

Tem sim, mas o pagamento desses valores atrasados não pode superar cinco anos. Então tem que correr.

terça-feira, 2 de abril de 2019

ANTT vai reavaliar instalação de novos radares em rodovias concedidas


Rodovia
O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Mario Rodrigues Junior, disse hoje (2) que a agência vai reavaliar os pedidos de instalação de novos radares nas rodovias que foram concedidas. Segundo Rodrigues, a decisão de rever a instalação foi tomada após o governo federal ter dito que suspendeu o contrato para a instalação de mais de 8 mil radares em rodovias federais, a maioria sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
De acordo com Rodrigues, muitas vezes a instalação de radares é determinada pela geometria da rodovia para evitar acidentes. Segundo ele, nos cerca de 9,7 mil quilômetros de rodovias concedidas à iniciativa privada estão instalados 633 radares.  
"Hoje nos nossos radares em operação foram totalmente estudados com os projetos aprovados pelas autoridades de trânsito. No caso da ANTT, existem mais pedidos de radares, mas em função do posicionamento do presidente da República vamos fazer uma reavaliação. Radar bem instalada é uma condição para salvar vidas, é questão de você monitorar a rodovia", disse Rodrigues.
O contrato suspenso, sob responsabilidade do Dnit, previa a instalação de 8.015 radares em cinco anos. A informação sobre a suspensão do contrato foi postada pelo presidente Jair Bolsonaro em uma rede social no último domingo, com o argumento de que objetivo principal da instalação seria arrecadar recursos para os estados.
Fonte: agenciabrasil

Furnas pagou mais de R$ 113 milhões em royalties da água em 2018


As 12 usinas hidrelétricas de Furnas, subsidiária da Eletrobras, pagaram R$ 113,4 milhões em Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH), os chamados royalties da água, em 2018. A empresa informou hoje (2) que 10% desse total foram repassados no ano passado à União, 65% a municípios e 25% às administrações estaduais.
Os royalties da água foram pagos à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que distribuiu os recursos às administrações estaduais e a 106 municípios de Minas Gerais, São Paulo, do Rio de Janeiro, Goiás, Mato Grosso, além de órgãos do governo federal. No acumulado desde 2007, Furnas pagou à Aneel em torno de R$ 2 bilhões, pelo uso de recursos hídricos para geração de energia em todo o país.
Entre as 117 companhias que distribuíram royalties no Brasil em 2018, Furnas foi a terceira empresa que mais pagou a compensação. O ranking das unidades da Federação que mais receberam royalties é liderado por Minas Gerais, com R$ 25,1 milhões. Goiás aparece na segunda posição, com R$ 16,5 milhões. Entre os 106 municípios beneficiados pelos recursos, os que receberam as maiores quantias no ano passado foram Niquelândia (R$ 4,03 milhões), em Goiás; seguido de Tupaciguara (R$ 3,01 milhões) e Frutal (R$ 2,9 milhões), ambos em Minas Gerais.
Nas usinas em que Furnas tem participação acionária foram pagos em royalties de água, em 2018, R$ 164 milhões.

Compensação Financeira

O valor da CFURH corresponde a cerca de 7% de toda a energia produzida mensalmente pelas usinas hidrelétricas, valorada pela Tarifa Atualizada de Referência (TAR), que é determinada pela Aneel. A quantia não pode ser usada para pagamento de folha de pessoal ou para quitar dívidas, exceto as contraídas junto à União. Os valores da compensação financeira  são repartidos entre estados e municípios localizados na zona de influência dos reservatórios das hidrelétricas de Furnas e órgãos da administração direta da União. Cabe à Aneel gerenciar a arrecadação e a distribuição dos recursos, conforme estabelece a legislação. 
Fonte: agenciabrasil

Receita recebe mais de 8 milhões de declarações do Imposto de Renda

Mais de 8 milhões de contribuintes enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em quase um mês de entrega. Até as 17h de ontem (1º), a Receita recebeu 8.270.381 declarações, equivalente a 27,1% do esperado para este ano.
O prazo para envio da declaração começou em 7 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações neste ano.
A declaração pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no site da Receita Federal.
Também é possível fazer a declaração com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. O serviço também está disponível no e-CAC no site da Receita, com o uso de certificado digital, e pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração.
O contribuinte que tiver apresentado a declaração referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, poderá acessar a Declaração Pré-Preenchida no e-CAC, por meio de certificado digital. Para isso, é preciso que no momento da importação do arquivo, a fonte pagadora ou pessoas jurídicas tenham enviado para a Receita informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), ou a da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
Segundo a Receita, o contribuinte que fez doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos, também poderá utilizar, além do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, o serviço “Meu Imposto de Renda”.
Para a transmissão da Declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2019. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.
O serviço Meu Imposto de Renda não pode ser usado em tablets ou smartphones para quem tenha recebido rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Obrigatoriedade

Estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou
- Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

CPF de dependentes

Neste ano, é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes e alimentados residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos.

Dados sobre imóveis e carros

Em 2019, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares em Bens e Direitos relacionadas a carros e casas. A previsão inicial da Receita era que essas informações passassem a ser obrigatória neste ano, mas devido à dificuldade de contribuintes de encontrar os dados, o preenchimento complementar não precisa ser feito.

Desconto simplificado

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.

Deduções

O limite de dedução por contribuição patronal ficou em R$ 1.200,32, devido ao reajuste do salário mínimo. No ano passado, o limite era R$ 1.171,84. Se não houver nova lei, este é o último ano em que há a possibilidade dessa dedução de contribuições pagas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por patrões de empregados domésticos com carteira assinada. Essa medida começou a valer em 2006 para incentivar a formalização dos empregados domésticos.
A dedução por dependente é de, no máximo, R$ 2.075,08 e, para instrução, de R$ 3.561,50.
Os contribuintes também podem deduzir valores gastos com saúde, sem limites, como internação, exames, consultas, aparelhos e próteses, e planos de saúde. Nesse caso é preciso ter recibos, notas fiscais e declaração do plano de saúde e informar CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos.
As chamadas doações incentivadas têm o limite de 6% do Imposto de Renda devido. As doações podem ser feitas, por exemplo, aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a Receita, neste ano o formulário sobre as doações ao ECA vai ficar mais visível.
Aqueles que contribuem para um plano de previdência complementar – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - podem deduzir até o limite de 12% da renda tributável.
Fonte: agenciabrasil

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Estudantes podem pedir isenção no Enem a partir de hoje


Candidatos chegam para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os portões foram fechados às 13h, horário de Brasília.
Começa nesta segunda-feira (1º) o prazo para pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os estudantes que atendem aos critérios podem solicitar o não pagamento na Página do Participante, na internet, até o dia 10 de abril. A taxa do exame este ano é R$ 85. 
Os estudantes isentos no ano passado que faltaram ao exame devem, no mesmo período, apresentar justificativa da ausência e solicitar novamente a isenção, caso desejem fazer as provas este ano. 
Podem solicitar a isenção da taxa os estudantes que estão cursando a última série do ensino médio em 2019, em escola da rede pública; aqueles que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, com renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio, que em valores de 2019 equivale a R$ 1.497.
São também isentos os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, membros de família de baixa renda com Número de Identificação Social (NIS), único e válido, renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, ou R$ R$ 499, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos, ou R$ 2.994.
Prazos
O pedido de isenção e a apresentação de justificativas poderão ser feitos, conforme o edital do exame, a partir das 10h, no horário de Brasília, de hoje até as 23h59 do dia 10 de abril. 
No dia 17 de abril, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) vai divulgar a lista, também no portal do Enem, daqueles cujo pedido foi aprovado. 
Os participantes que forem reprovados poderão entrar com recurso, no período de 22 a 26 de abril, na Página do Participante. O resultado do recurso será divulgado, no mesmo endereço, a partir do dia 2 de maio.
Enem 2019
As inscrições para o Enem deverão ser feitas no período de 6 a 17 de maio. Os participantes que tiveram ou não a isenção aprovada também devem fazer a inscrição para participar do exame. 
O Enem será aplicado nos dias 3 e 10 de novembro. No primeiro dia de prova, os participantes responderão a questões de linguagens e ciências humanas e farão a prova de redação. Para isso, terão 5 horas e 30 minutos.
No segundo dia, os estudantes terão 5 horas para resolver as provas de ciências da natureza e matemática.
Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep e no aplicativo oficial do Enem até o dia 13 de novembro. O resultado será divulgado, conforme o edital, em data a ser divulgada posteriormente.
As notas do Enem podem ser usadas para ingressar em instituição pública pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para obter bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superio pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e para obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Fonte: agenciabrasil