quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Juiz suspende tabela de frete para empresas ligadas à Fiesp


Paralisação de caminhoneiros na Rodovia Presidente Dutra.
A Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) para suspender a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal.
Com a decisão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão.
O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos.
Segundo o juiz, dessa forma, a Resolução 5.820/2018, que estabeleceu a tabela de frete, e a Resolução 5.833/2018, que definiu as multas, não podem ser aplicadas.
“Ocorre, entretanto, que no processo de conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 houve a introdução de novos requisitos inerentes ao tabelamento, razão pela qual entendo que a Resolução 5.820/2018 e, por consequência, suas reedições, foram revogadas por incompatibilidade em face da nova lei. Desse modo, até a edição de nova resolução que atenda aos procedimentos previstos nas normas mencionadas, não há como observar o tabelamento de preços na forma definida pela resolução revogada”, disse o juiz.
Em dezembro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux liberou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de cumprir as normas e multar as transportadoras por descumprimento das regras de tabelamento do frete rodoviário em todo o país.
Fonte: agenciabrasil

Conheça novas regras para posse de arma no país


O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem (15) decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no país, que já entrou em vigor. O decreto mudou algumas regras, como o prazo de renovação passou para dez anos.

Veja abaixo alguns pontos do novo decreto:


O que muda com o decreto?

O decreto trata da posse de armas, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.
O decreto anterior estabelecia que o registro deveria ser renovado a cada três anos, nos casos em que o Exército é responsável pela expedição, e a cada cinco anos, nas situações sob responsabilidade da Polícia Federal. O decreto publicado hoje unifica esses prazos em 10 anos.

 

Quem poderá ter a posse de arma?

A posse de arma de fogo de uso permitido pode ser concedida a quem atender aos requisitos dos incisos I a VII do caput do Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004:
I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo;
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por estar credenciado.
 

Se eu conseguir a posse, isso significa que poderei sair na rua com a arma? 

Não. A posse dá direito de manter a arma apenas em casa ou no trabalho. Para sair da residência com a arma, é preciso autorização para o porte, que garante ao cidadão circular com a arma fora de casa, trabalho ou estabelecimento comercial, ou seja, poder andar com ela na rua. O porte de arma não é objeto do decreto. 

 

Quantas armas posso ter registradas em meu nome?

Não existe limite legal da quantidade de armas a serem registradas por cidadão. O decreto presidencial, em algumas situações, limita a aquisição de até quatro armas. Nesses casos, se o indivíduo tiver interesse em adquirir mais armas, deverá comprovar a efetiva necessidade. Se a pessoa tiver mais de quatro armas registradas e comprovar a necessidade de mais, poderá conseguir autorização para compra das demais.

 

Poderei ter em casa fuzis, metralhadoras ou armas automáticas?

Não, o decreto somente facilita a posse de armas de uso permitido e não inclui armas de uso restrito, como armas automáticas ou fuzis.

 

Perdi o prazo de regularização das armas. Poderei ser anistiado?

O decreto não prevê anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que terminou em 2009. Essa medida demanda mudança legislativa, o que só pode ser feita por meio de lei. O decreto prevê a renovação automática dos certificados de registro de arma de fogo expedidos pela Polícia Federal antes da data de publicação do ato, e ainda vigentes, pelo prazo de dez anos.

 

Por quanto tempo valerá a autorização de posse de arma?

O prazo passou de cinco para dez anos com o decreto

 

Como faço para solicitar o registro e quais os documentos necessários?

Primeiro, o interessado precisa obter uma autorização da Polícia Federal para comprar a arma. Para isso, deve preencher os requisitos previstos no Artigo 12 do Decreto nº. 5.123, de 2004. Depois de comprar a arma, deve-se ir a uma unidade da Polícia Federal para fazer o registro com os seguintes documentos: requerimento preenchido disponível no site da PF, autorização para adquirir arma de fogo, nota fiscal de compra da arma de fogo e comprovante bancário de pagamento de taxa devida por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU.

 

Onde devo guardar a arma? 

Em um local seguro, como um cofre ou um local com tranca, de difícil acesso por parte de crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência mental.

 

Se eu não tiver um cofre para guardar a arma, serei punido?

Se, na residência houver criança, adolescente ou pessoa com deficiência, o interessado deve se assegurar que a arma seja armazenada em segurança, pode ser um cofre ou local com tranca. Será exigido do interessado a apresentação de declaração de que mantém a arma em um cofre ou local com tranca. Se a criança, adolescente ou pessoa com deficiência tiver acesso à arma por falta de cuidado do responsável, este incorrerá na prática do crime de omissão de cautela do art. 13 da Lei nº 10.826/2003, com até dois anos de prisão.
Fonte: agenciabrasil

terça-feira, 15 de janeiro de 2019

Pescadores fecham ferrovia após aval para Samarco mudar indenização


Moradores de Barra Longa, uma das regiões atingidas pela tragédia de Mariana, também sofrem com depressão - José Cruz-Agência Brasil
Centenas de pescadores bloqueiam, desde ontem (14), a estrada de ferro que liga o estado Minas Gerais ao Espírito Santo. Eles protestam contra a decisão da Justiça Federal de legitimar um entendimento da mineradora Samarco que afetará a indenização a ser paga aos atingidos da tragédia de Mariana (MG).
O ato ocorre na altura da cidade de Baixo Guandu (ES). Os manifestantes instalaram barracas e afirmam que só deixarão o local após a revisão da decisão. A ferrovia foi escolhida como alvo do protesto porque é operada pela Vale, uma das acionistas da Samarco.
"Não esperávamos essa decisão. Temos um acordo que define o pagamento da indenização. E, de repente, eles arrumam uma liminar que muda as regras", dissee Aurindo Alves, pescador de Linhares (ES). "Está muito difícil. Provocaram uma tragédia nacional e agora não querem arcar com as consequências".
Em nota, a Vale disse que a manifestação causa transtorno a centenas de pessoas que usam diariamente o trem de passageiros. Por conta da interdição, a mineradora decidiu manter a circulação apenas nos dois sentidos entre Belo Horizonte e Governador Valadares (MG), suspendendo o deslocamento pelo Espírito Santo. Pessoas que já tenham adquirido bilhetes poderão reagendar a viagem ou obter o reembolso do valor. Ontem (14), os passageiros chegaram a ser realocados em ônibus alugados pela empresa, mas houve atraso na chegada ao destino final.
"A Vale reforça que a paralisação de ferrovia é crime e coloca em risco a segurança de passageiros, empregados e terceiros. Além de cerca de 2 mil passageiros diários, a estrada é responsável pelo transporte de minério de ferro, combustíveis, grãos, aço entre outros produtos, todos de grande importância para a economia brasileira", acrescenta a nota.

Auxílio

Passados mais de três anos do rompimento da barragem da Samarco, a pesca segue restrita em diversos municípios mineiros e capixabas da bacia do Rio Doce. A maioria dos pescadores ainda não conseguiu retomar integralmente suas atividades profissionais e recebem, todos os meses, um auxílio financeiro emergencial. Conforme o novo entendimento apresentado pela Samarco, e aceito pelo juiz Mário Franco Júnior, em decisão liminar, esses valores poderão agora ser descontados da indenização final.
O auxílio financeiro emergencial é parte do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado em maio de 2016 entre a Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billiton, o governo federal e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Ficou acordado que as três mineradoras destinariam os recursos para a reparação de todos os danos e a Fundação Renova seria criada para administrar as ações necessárias. Também foi definido que o Comitê Interfederativo, composto por diversos órgãos públicos e presidido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabeleceria as diretrizes para as medidas a serem tomadas e fiscalizaria o cumprimento do acordo.
O valor do auxílio corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. Conforme o entendimento que vigorava até então, esse pagamento não tinha natureza indenizatória. Em outubro de 2017, o Comitê Interfederativo publicou a deliberação 119 segundo a qual os valores do auxílio financeiro emergencial não poderiam ser descontados, deduzidos ou abatidos da indenização.
A liminar que altera esse entendimento é do dia 27 de dezembro do ano passado. O juiz Mário Franco Júnior lembra que a indenização final leva em conta tanto os danos morais como as perdas materiais, incluindo-se o lucro cessante, isto é, o cálculo dos lucros que o atingido deixou de ter devido à interrupção de sua atividade produtiva.
"Não há qualquer diferença entre a natureza jurídica do pagamento do auxílio financeiro emergencial e os lucros cessantes, já que ambos, segundo consta do próprio TTAC, se prestam a indenizar (ou compensar) a perda da renda dos atingidos", disse o magistrado, concordando com o argumento da Samarco.
Responsável por representar judicialmente o Comitê Interfederativo, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou lembrando que o TTAC tem artigos diferentes que tratam do auxílio emergencial e da indenização, evidenciando que eles não se confundem. Segundo o juiz, o entendimento não tem amparo no ordenamento jurídico, pois o poder público não poderia impor às mineradoras uma obrigação de viés assistencialista e não indenizatória.
"Não se pode admitir, sob pena de completa subversão da teoria do direito, que o atingido e o poder público venham, por vias transversas, a experimentar um enriquecimento sem causa jurídica idônea", disse o juiz.

Recurso

O presidente da Colônia de Pescadores de Linhares (ES), Milton Jorge, informou que nesta quarta-feira (16) discutirá o assunto em uma reunião com um promotor do Ministério Público do Trabalho (MPT). "O que desencadeou a manifestação foi a liminar. Mas além disso, há pescador que ainda não está recebendo o auxílio e nem recebeu indenização", disse.
Leonardo Amarante, advogado das colônias que reúnem os 9 mil pescadores atingidos pela tragédia, prepara um recurso a ser apresentado ainda esta semana. Segundo ele, a liminar altera 1,5 mil acordos já firmados. Amarante lamentou ainda que nenhum pescador tenha sido ouvido. "A meu ver, essa decisão é nula porque foi violado o princípio elementar do contraditório", disse.
O advogado disse que há interpretações e decisões judiciais que vão endossar os variados entendimentos em torno da questão. Ainda assim, ele acredita que a decisão será revogada. Em sua visão, houve violação do princípio da honestidade, pois as mineradoras deveriam ter apresentado seu ponto de vista antes de firmar o acordo.
"Não é momento de se discutir isso. Que se discutisse no momento oportuno. Querer alterar tudo agora é complicado. Você não pode picotar um acordo que já foi feito para tirar o que é ruim para a empresa e manter somente o que é bom". Segundo ele, há pontos pactuados que são favoráveis às empresas, como o valor atribuído aos danos morais, que Amarante considera baixo.

Demora

Mesmo que o entendimento da Samarco prevaleça, cada pescador terá ainda assim o direito de se negar a fechar o acordo e contestar o cálculo na Justiça. Nesse caso, porém, a decisão final pode demorar. Amarante lembra que há ações movidas por vítimas do naufrágio da embarcação Bateau Mouche, ocorrido na costa do Rio de Janeiro, em 1988, sendo concluídas mais de 30 anos depois.
Segundo ele, a Justiça deveria atuar para proteger o princípio constitucional da dignidade humana. "O perigo na demora atinge mais o pescador do que a empresa, porque obviamente o bem jurídico da subsistência está acima do bem jurídico do patrimônio de duas das maiores empresas do mundo, me refero à Vale e à BHP Billiton".

Ministério Público

O Ministério Público Federal (MPF) informou que recorrerá da decisão. Já o Ibama informou que a questão está sendo analisada pela AGU. Procurada, a Samarco orientou a reportagem a procurar a Fundação Renova, que, por sua vez, informou que está em contato com as lideranças do movimento e encaminhou uma nota dizendo que a decisão não vai alterar o pagamento mensal do auxílio financeiro emergencial e apenas prevê que os valores sejam descontados na parcela anual de lucros cessantes.
"Desde 2015, já foram desembolsados R$ 1,3 bilhão em indenizações e auxílio financeiro emergencial destinados a mais de 26 mil pessoas. A Fundação Renova reafirma que todos os atingidos serão indenizados pela perda de renda comprovada, reiterando o seu compromisso com a integral reparação", diz o texto. Ainda segundo a nota, ninguém precisará devolver valores já pagos referente ao auxílio emergencial. "Até novembro de 2018, foram pagos R$ 1,3 bilhão em auxílios financeiros e indenizações", acrescenta o texto.
Fonte: agenciabrasil

Receita Federal exclui 521 mil empresas devedoras do Simples Nacional


A Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.

Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.
As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro, desde que quitem os débitos antes dessa data. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.
A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Fonte: agenciabrasil

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

EMPRESÁRIO VISITA OBRAS DE TERRAPLANAGEM PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO SANTUÁRIO DE CÁSSIA
Escrito por: Claudinei Pereira-CP Notícias
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Na manhã desta segunda-feira,14,o empresário Paulo Flávio de Melo Carvalho, acompanhado da vereadora Luciana Evangelista, visitaram as obras de terraplanagem, local onde será construído o novo santuário de Cássia, área adquirida pelo próprio empresario.
Segundo o empresário,o santuário vai atender milhares de fiéis, sendo assim uma grande obra para o nosso município e consequentemente gerando emprego a muitas pessoas nesses próximos quatro anos.

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Além da área com vista privilegiada adquirida pelo próprio empresário para a construção do novo santuário que estará entre os maiores do brasil, será construído com recursos próprios.
"A preparação do terreno ainda será um pouco demorada para dar início as construções, e quando for entregue essa grande obra, será um orgulho para nosso município e a gratidão dos devotos de Santa Rita. Esta grandiosa obra,será totalmente doada para a Mitra Diocesana de Guaxupé" afirmou o empresário.
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Em uma área de 150.000m², serão 100.000m² de construções, sendo estacionamento para 238 ônibus, 625 carros, igreja 7.000m² com capacidade para mais de 5.000 fiéis, casa para os padres, réplica da Casa de Santa Rita, centro de alimentação, centro comercial, jardins e etc.

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As obras de terraplanagem teve início em agosto de 2018 e devem durar em torno de 4 anos.

sábado, 12 de janeiro de 2019

Mulher pega carona em caminhão de coleta de lixo de BH

Cena inusitada foi flagrada por um professor, no centro de Belo Horizonte.


Mulher pega carona em caminhão de recolhimento de lixo em Belo Horizonte — Foto: Michael Warshaw/Arquivo pessoal

Uma cena inusitada em Belo Horizonte chamou a atenção de um professor de Belo Horizonte e viralizou nas redes sociais. Uma mulher pegou carona em um caminhão de lixo.
A imagem foi feita na última segunda-feira (7), no cruzamento da Rua São Paulo com a Avenida Bias Fortes, no Centro da capital mineira.
O professor Michael Warshaw contou que estava estacionado quando flagrou a cena. Ele disse que ouviu a mulher perguntar sobre qual seria o caminho feito e subiu na traseira, ao lado de dois garis. “Achei tão interessante”, disse.
Apesar de ter registrado a cena, Michael contou que não quer, de forma nenhuma, prejudicar os trabalhadores que estavam no caminhão de lixo.
A Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte, que administra o serviço, informou que "a carona não é permitda em caminhões de coleta de resídios da Prefeitura" e que os motoristas e garis são orientados para esta regra. A SLU ainda disse que apura o caso para tomar as medidas cabíveis.
Mulher vai de carona em caminhão de lixo de Belo Horizonte — Foto: Michael Warshaw/Arquivo pessoal

Fonte:g1.globo.com


BEBÊ DE 17 DIAS CONTRAI HERPES APÓS BEIJO DE VISITA E MÃE ALERTA

Por: Bruna Romanini
Foto: Reprodução Arquivo Pessoal – Entenda o caso do bebê Gustavo e veja o alerta de sua mãe

Entenda o caso do bebê Gustavo e veja o importante alerta de sua mãe, Rafaela Moreira

A mãe e manicure Rafaela Moreira está alertando outros pais após seu bebê Gustavo ter passado por uma situação difícil. Com apenas 17 dias de vida, o pequeno contraiu herpes após ter sido beijado por uma visita.
De acordo com Rafaela, as marcas no rosto de seu filho apareceram de repente. “Não teve sintoma nenhum no caso do Gustavo, ele não teve nada, simplesmente ele amanheceu com o rostinho daquele jeito, foi do dia para noite!”, contou Rafaela.
Ela então levou seu filho rapidamente para o Hospital Municipal M’Boi Mirim em São Paulo. No local, foi diagnosticado que o bebê havia contraído herpes. “Quando o Gustavo nasceu eu fui para casa e em casa tive várias visitas seguidas, familiares, amigos, não tem como dizer de quem foi que pegou, não dá pra acusar ninguém”, afirmou Rafaela.
O pequeno precisou ficar 10 dias internado no hospital. “Ele só não ficou internado na UTI porque ele não teve febre, parece que foi coisa de Deus. Ele fez vários exames de sangue, a minha sorte foi que ele não teve febre”, disse Rafaela.
Após receber alta do hospital, o pequeno ainda precisou continuar com o tratamento para que a herpes não voltasse. “Quando ele saiu do hospital fomos encaminhados para o dermatologista que passou um hidratante e um creme para o rosto para controlar e evitar que a herpes volte”.
Atualmente, Gustavo é um bebê saudável de quatro meses. “Graças a Deus, ele não teve mais nada”, contou Rafaela.

Mãe quis alertar sobre os riscos de se beijar um bebê

Rafaela decidiu tornar sua história pública após saber do caso de uma recém-nascida que faleceu nos Estados Unidos após ter contraído herpes. A herpes labial pode ser inofensiva para adultos, mas para recém-nascidos a situação é diferente. Como estes pequenos ainda tem um sistema imunológico muito frágil, a herpes pode até mesmo levar a morte destes bebês.
Por isso, a orientação é não deixar que nenhuma visita beije o recém-nascido. “O conselho que eu dou hoje para os pais é: não deixem as visitas falarem perto e/ou beijarem seu bebê! E sempre peça que eles passem álcool em gel nas mãos antes de entrar em contato com o bebê”, orientou Rafaela.
Rafaela fez um post em suas redes sociais sobre o que aconteceu com seu filho.  A publicação viralizou e já tem mais de 170 mil compartilhamentos.
Foto: Reprodução Arquivo Pessoal – O pequeno Gustavo em recuperação em foto compartilhada por sua mãe
Foto: Reprodução Arquivo Pessoal – O pequeno Gustavo atualmente, já recuperado e muito saudável
Fonte: bebemamae