Posse Irregular de Arma de fogo e
munições de uso permitido e acessório de uso restrito/proibido
DÉCIMA OITAVA REGIÃO DA POLÍCIA
DÉCIMA OITAVA
COMPANHIA INDEP
DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO
Na última
quarta-feira, por volta das 10:00 horas, em atendimento a denúncia anônima que
um indivíduo morador da Zona Rural de Ibiraci,
mantinha a posse de uma arma de fogo, sem o devido registro junto à
autoridade competente. Uma equipe de militares do 3° GP PM Mamb de Cássia, deslocou
até apropriedade do denunciado A. F. C. E, na presença de testemunhas, ao ser
esclarecido sobre as denúncias, franquearam a entrada da equipe PM MAmb para a
realização de buscas, Foi encontrada sobre um guarda-roupas, 01 (uma) arma de
fogo tipo Rifle, Marca ROSSI, calibre .22, o qual tinha acoplado 01 (um)
silenciador, sendo este de uso restrito/proibido, conforme legislação em vigor
e 14 (quatorze) munições calibre .22, marca CBC, fogo circular, intactas. O
autor recebeu voz de prisão em flagrante delito, e depois de cientificado de
seus direitos constitucionais, foi conduzido até a presença da autoridade de
Polícia Civil de IBIRACI, juntamente com os materiais apreendidos, sendo
autuado em flagrante.
Antonio Carlos Martins, 3º Sgt PMCmt do 3º Gp PM MAmb
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