quinta-feira, 4 de maio de 2017

Demolição de ranchos será debatida em audiência no STF

Após participar a convite do Prefeito de Rifaina, Hugo Lourenço, de uma manifestação contrária a demolição de ranchos a margem do Rio Grande, que reuniu dezenas de prefeitos, vereadores, lideranças políticas, rancheiros e moradores, no último domingo (30), o deputado federal, Adérmis Marini (PSDB/SP), anunciou o agendamento de uma audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) para o próximo dia 16, em Brasília.  
De acordo com o deputado Adérmis, durante pronunciamento na Tribuna da Câmara dos Deputados, nesta semana, nessa audiência no STF, serão expostos os argumentos e a defesa dos municípios atingidos pela medida, que apresentam estudos do impacto ambiental e as consequências negativas que a demolição dessas construções, estará trazendo tanto no social, turístico e econômico para os municípios.
Segundo Marini, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para ser julgada no Supremo e a solicitação será para que essa ação possa ser julgada antes que sejam determinadas essas demolições dos ranchos por juízes, o que já vem sendo registradas.
“Iremos apresentar e deixar claro no Supremo, os grandes prejuízos sociais e econômicos que a demolição dos ranchos poderá trazer para a nossa região. Muitas pessoas ficarão desabrigadas. São pessoas que tiram o seu sustento do turismo, do comércio, pequenas pousadas, dos restaurantes e lanchonetes. Tudo isso é importante para aquela região”, defendeu ele.
Ainda de acordo com o deputado, o Brasil tem, hoje, quase 14 milhões de pessoas desempregadas e o turismo é um grande setor para a geração de empregos. Ele exemplificou que a cada R$ 25 mil, que são investidos, são gerados um negócio e um emprego. 
Adérmis Marini informou ainda que estará atuando, além do julgamento dessa ação no Supremo Tribunal Federal, também na Comissão de Minas e Energia do Congresso, junto a Cemig.  
A ação
A ação de demolição das construções dos ranchos está sendo movida pelo Ministério Público Federal, em Minas Gerais e já atingiu, com medida liminar, ranchos localizados nos municípios mineiros de Sacramento (justamente na divisa com Rifaina) e Delta (divisa de Uberaba e Igarapava-SP).
A ação civil pública defende que as construções foram feitas em desacordo com um antigo Código Florestal, que determinava que as construções deveriam obedecer uma distância de 30 metros dos rios e 100 metros das represas. O Ministério Público quer que o entorno da represa fique livre de construções e que seja reflorestado para garantir a operação da hidrelétrica Jaguara. 
Fonte:popmundi

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