Penas de diretores e funcionários variam de dois a 17 anos de prisão.
Cooperativa adicionava soro e substâncias para aumentar produção.
Vinte e seis pessoas foram condenadas pela Justiça Federal de Passos (MG) por participação na adulteração do leite produzido pela Cooperativa Agropecuária do Sudoeste Mineiro (Casmil). As penas variam de dois a 17 anos de prisão.
Entre os condenados está o então presidente da cooperativa na época, Dácio Francisco Delfraro, que recebeu uma pena de 15 anos e 5 meses de prisão. O diretor-presidente da cooperativa entre 2003 e 2006, José Calixto Mattar, também foi condenado, assim como um funcionário do Ministério da Agricultura, Luiz Antônio da Silveira, responsável pela fiscalização na unidade.
A investigação resultou na "Operação Rio Branco", da Polícia Federal. A operação investigou a adulteração do leite na Casmil, de Passos e na Coopervale de Uberaba (MG) em outubro de 2007. Para aumentar o volume de leite, as cooperativas adicionavam o soro, um sub-produto da fabricação do queijo.
Para que esta mistura não fosse apontada nos exames, era usada uma fórmula com quatro substâncias químicas: peróxido de hidrogênio (água oxigenada), soda cáustica, citrato de sódio e uma pasta base. A fórmula teria sido passada aos funcionários da Casmil por um engenheiro de Goiás. Funcionários, diretores e o inspetor do Ministério da Agricultura na cidade foram presos na época. Notas fiscais e boletins de análise da época comprovaram que o leite batizado na Casmil ia para várias empresas do país.
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Após a operação, o Ministério Público denunciou 29 pessoas sob suspeita de envolvimento no esquema sob as acusações de adulteração de produto alimentício, formação de quadrilha e crime contra a saúde pública, além de outros crimes.
Na sentença, o juiz federal Élcio Arruda confirmou que houve a a adição de água oxigenada e de quantidade indevida de água no leite, conforme exames feitos pelo Instituto Nacional de Criminalística e pelo Laboratório Nacional Agropecuário.
Gilson Luiz Tavares e Ronan Alves Silveira, que haviam sido denunciados pelo Ministério Público, foram absolvidos. Os réus terão um prazo de cinco dias para recorrer da decisão. Os advogados dos acusados informaram que os clientes vão recorrer da sentença.
Confira abaixo os condenados e a respectivas penas:
Adenilson da Silva Ramos | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Adriano Mala Soares | 16 anos, 5 meses e 20 dias de reclusão; 2 anos e 6 meses de detenção |
Antônio Luiz Gonzaga | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Carlos Raimundo da Silveira | 14 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão; 2 anos e 1 mês de detenção |
Dácio Francisco Delfraro | 15 anos e 5 meses de reclusão; 2 anos e 3 meses de detenção |
Devanir Donizete Daniel | 7 anos e 6 meses de reclusão |
Divino dos Reis Balbino | 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão |
Douglas Esteves Pereira | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Eliana Natália da Silva | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Eremildo de Pádua Nóbrega | 8 anos e 9 meses de reclusão; 2 anos e 3 meses de detenção |
Evandro Freire Lemos | 14 anos, 8 meses e 16 dias de reclusão; 2 anos e 1 mês de detenção |
Gabriel Lourenço Alves | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Ivan Helbert de Andrade | 7 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão |
José Calixto Mattar | 17 anos, 6 meses e 1 dia de reclusão |
José dos Reis dos Santos | 6 anos e 8 meses de reclusão |
José Rogério Leite | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Luiz Antônio da Silveira | 16 anos e 13 dias de reclusão; 2 anos e 6 meses de detenção |
Luiz Ricardo dos Santos | 8 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão; 2 anos e 1 mês de detenção |
Milton Orlando Carneiro | 7 anos e 1 mês de reclusão |
Paulo Reis Rodrigues Silva | 14 anos, 8 meses e 18 dias de reclusão; 2 anos e 1 mês de detenção |
Rebert Santos de Almeida | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Ricardo Oliveira Gonçalves | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Sérgio Antônio da Silva | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Sílvio Antônio Carneiro | 7 anos, 7 meses e 19 dias de reclusão |
Valdeci Marciano Costa | 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão |
Vicente Benedito Coloço | 6 anos e 8 meses de reclusão |
Fonte: G1 Sul de Minas. www.g1.globo.com/mg/sul-de-minas
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