segunda-feira, 31 de março de 2014

Justiça cassa mandato do prefeito Ataíde e manda diplomar Renatinho


Folha da Manhã

Em sentença proferida no final da tarde da última sexta-feira, dia 28, o juiz eleitoral Flávio Barros Moreira cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de Passos, Ataíde Vilela (PSDB), e do vice Ademir José da Silva (PP). Segundo a decisão, eles devem deixar os seus cargos 24 horas após a publicação da sentença. O juiz determina, ainda, que Carlos Renato Lima Reis, o Renatinho Ourives (PSD), segundo colocado nas eleições municipais de 2012, assuma a chefia do Poder Executivo, assim como o vice Marcelo Vasconcelos (PTB). A diplomação de ambos deverá acontecer na próxima quinta-feira, 3 abril, no Cartório Eleitoral de Passos. A Coligação Unidos Por Passos informou ontem que vai recorrer da decisão.

Para o juiz, “houve captação ilícita de recursos para fins eleitorais”. No processo, constam doações feitas pelos próprios candidatos e empresas, além de operações facilitadas de crédito na cooperativa Crediacip, em que um dos candidatos ocupava o cargo de presidente, o que teria facilitado a captação de recursos de forma indevida. Ataíde Vilela foi eleito com 26.469 votos em 2012, Renatinho Ourives teve 20.728 votos.

As sanções não foram aplicadas ao candidato a vice durante a campanha, José Eustáquio do Nascimento (PP). Segundo o juiz, Taquinho participou do “esquema de financiamento da campanha quando ainda era candidato a vice de Ataíde Vilela”. Porém, como renunciou às vésperas do pleito eleitoral, não há sanção prevista na lei.

Flávio Barros não acolheu a alegação feita pela defesa de Ataíde Vilela de que as prestações de contas da campanha foram aprovadas sem ressalva, o que, na visão da defesa, implicaria na ausência de irregularidades em relação às despesas da campanha eleitoral. “A aprovação das contas não implica, necessariamente, na impossibilidade de investigação e análise das circunstâncias em que ocorreu a captação de recursos de campanha”, afirmou o juiz, citando parecer do Ministério Público.

Na sentença, o juiz declara nulos os votos obtidos por Ataíde Vilela. “Por conseguinte, confiro efeito imediato da presente decisão, devendo o prefeito e seu vice deixarem o exercício da Prefeitura Municipal no prazo de 24 horas, a partir da publicação desta”, determinou.

Fonte: Folha da Manhã. ww.clicfolha.com.br

sábado, 8 de março de 2014

Procon estadual multa operadora de telefone celular em R$ 8 milhões

Programa Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) multou em mais de R$8 milhões a empresa Tim Celular S.A. em razão do congestionamento de tráfego de voz e dados relacionado ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) no Estado.


Após ser notificada, a empresa terá dez dias para apresentar recurso. Caso não o faça ou não seja aceita a defesa, a multa deverá ser paga em até 30 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).

De acordo com o órgão, uma resolução (nº 477/07) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prevê a obrigatoriedade de disponibilizar o serviço móvel pessoal a todos os consumidores, de forma contínua.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, a conduta da empresa de telefonia móvel tem gerado diversos danos aos consumidores. “Isso demonstra o descumprimento às normas editadas pela Anatel”, diz. Segundo ele, a ausência de sinal, interrupção das chamadas telefônicas, impossibilidade de efetuar e receber chamadas e outros problemas geram nos consumidores uma sensação de indignação e de impotência. “Se de um lado sabemos que poucos se prestarão a reclamar, de outro assistimos a um enriquecimento sem causa de um infrator que ostenta expressivo poder econômico”, ressalta.

Ainda segundo ele, a fixação do valor da multa foi feita de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator. Além disso, ele afirma que no curso do processo tentou, por diversas vezes, celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, porém sem êxito.

Fonte: www.jmonline.com.br

quinta-feira, 6 de março de 2014

Lei do passe livre em ônibus intermunicipal começa a valer em MG
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência têm gratuidade.
Benefício foi sancionado em janeiro; veja como vai funcionar.

Do G1 MG


passe livre para idosos e pessoas com deficiência em ônibus intermunicipais começa a valer como lei em Minas Gerais a partir deste sábado (1º). A gratuidade em parte das vagas do serviço de transporte, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia em janeiro.

O benefício vale para o idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos e limita-se a dois assentos por viagem. Conforme o texto da lei, cada veículo deverá ter dois lugares destinados a estes passageiros, e o bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência.

É preciso apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto. As empresas podem implantar um tipo de cadastro para atender à legislação.

No transporte público coletivo urbano e em viagens entre estados, a gratuidade já existia, conforme lei federal. Em Belo Horizonte, por exemplo, idosos acima de 65 anos e usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental podem requerer um cartão de uso pessoal que dá direito à utilização do transporte sem a necessidade do pagamento das tarifas.

No transporte rodoviário interestadual, o benefício é valido para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Neste caso, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresas devem reservar duas vagas. É recomendado marcar o bilhete com antecedência. Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito.

Fonte: G1 Minas Gerais. www.g1.globo.com/minas-gerais