Justiça
cassa mandato do prefeito Ataíde e manda diplomar Renatinho
Folha da Manhã
Em sentença proferida no final da
tarde da última sexta-feira, dia 28, o juiz eleitoral Flávio Barros Moreira
cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de Passos, Ataíde Vilela
(PSDB), e do vice Ademir José da Silva (PP). Segundo a decisão, eles devem
deixar os seus cargos 24 horas após a publicação da sentença. O juiz determina,
ainda, que Carlos Renato Lima Reis, o Renatinho Ourives (PSD), segundo colocado
nas eleições municipais de 2012, assuma a chefia do Poder Executivo, assim como
o vice Marcelo Vasconcelos (PTB). A diplomação de ambos deverá acontecer na
próxima quinta-feira, 3 abril, no Cartório Eleitoral de Passos. A Coligação
Unidos Por Passos informou ontem que vai recorrer da decisão.
Para o juiz, “houve captação ilícita
de recursos para fins eleitorais”. No processo, constam doações feitas pelos
próprios candidatos e empresas, além de operações facilitadas de crédito na
cooperativa Crediacip, em que um dos candidatos ocupava o cargo de presidente,
o que teria facilitado a captação de recursos de forma indevida. Ataíde Vilela
foi eleito com 26.469 votos em 2012, Renatinho Ourives teve 20.728 votos.
As sanções não foram aplicadas ao
candidato a vice durante a campanha, José Eustáquio do Nascimento (PP). Segundo
o juiz, Taquinho participou do “esquema de financiamento da campanha quando
ainda era candidato a vice de Ataíde Vilela”. Porém, como renunciou às vésperas
do pleito eleitoral, não há sanção prevista na lei.
Flávio Barros não acolheu a alegação
feita pela defesa de Ataíde Vilela de que as prestações de contas da campanha
foram aprovadas sem ressalva, o que, na visão da defesa, implicaria na ausência
de irregularidades em relação às despesas da campanha eleitoral. “A aprovação
das contas não implica, necessariamente, na impossibilidade de investigação e
análise das circunstâncias em que ocorreu a captação de recursos de campanha”,
afirmou o juiz, citando parecer do Ministério Público.
Na sentença, o juiz declara nulos os
votos obtidos por Ataíde Vilela. “Por conseguinte, confiro efeito imediato da
presente decisão, devendo o prefeito e seu vice deixarem o exercício da
Prefeitura Municipal no prazo de 24 horas, a partir da publicação desta”,
determinou.
Fonte: Folha da Manhã. ww.clicfolha.com.br