Programa Estadual de Proteção ao Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) multou em mais de R$8 milhões a empresa
Tim Celular S.A. em razão do congestionamento de tráfego de voz e dados
relacionado ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) no Estado.
Após
ser notificada, a empresa terá dez dias para apresentar recurso. Caso não o
faça ou não seja aceita a defesa, a multa deverá ser paga em até 30 dias, sob
pena de inscrição em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Inadimplência em
relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG).
De
acordo com o órgão, uma resolução (nº 477/07) da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) prevê a obrigatoriedade de disponibilizar o serviço móvel pessoal a
todos os consumidores, de forma contínua.
Segundo
o promotor de Justiça Marcos Tofani Baer Bahia, a conduta da empresa de
telefonia móvel tem gerado diversos danos aos consumidores. “Isso demonstra o
descumprimento às normas editadas pela Anatel”, diz. Segundo ele, a ausência de
sinal, interrupção das chamadas telefônicas, impossibilidade de efetuar e
receber chamadas e outros problemas geram nos consumidores uma sensação de
indignação e de impotência. “Se de um lado sabemos que poucos se prestarão a
reclamar, de outro assistimos a um enriquecimento sem causa de um infrator que
ostenta expressivo poder econômico”, ressalta.
Ainda
segundo ele, a fixação do valor da multa foi feita de acordo com a gravidade da
infração, vantagem auferida e condição econômica do infrator. Além disso, ele
afirma que no curso do processo tentou, por diversas vezes, celebrar um Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, porém sem êxito.
Fonte: www.jmonline.com.br
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