Lei do passe livre em ônibus intermunicipal começa a valer em MG
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência
têm gratuidade.
Benefício foi sancionado em janeiro; veja como vai funcionar.
Benefício foi sancionado em janeiro; veja como vai funcionar.
Do G1 MG
O passe livre para idosos e pessoas com deficiência em
ônibus intermunicipais começa a valer como lei em Minas
Gerais a partir deste sábado (1º). A gratuidade em parte das vagas do serviço
de transporte, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais
(ALMG), foi sancionada pelo governador Antonio Anastasia em janeiro.
O benefício vale para o idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários mínimos e limita-se a dois assentos por viagem. Conforme o texto da lei, cada veículo deverá ter dois lugares destinados a estes passageiros, e o bilhete deve ser solicitado à empresa com, no mínimo, 12 horas de antecedência.
É preciso apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto. As empresas podem implantar um tipo de cadastro para atender à legislação.
No transporte público coletivo
urbano e em viagens entre estados, a gratuidade já existia,
conforme lei federal. Em Belo Horizonte, por exemplo, idosos acima de 65 anos e
usuários com deficiência física, auditiva, visual, mental podem requerer um
cartão de uso pessoal que dá direito à utilização do transporte sem a
necessidade do pagamento das tarifas.
No transporte rodoviário interestadual, o benefício é valido para pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Neste caso, conforme a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a empresas devem reservar duas vagas. É recomendado marcar o bilhete com antecedência. Os portadores de necessidades especiais física, mental, visual ou auditiva, comprovadamente carentes, também têm direito.
Fonte: G1 Minas Gerais. www.g1.globo.com/minas-gerais
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