segunda-feira, 31 de março de 2014

Justiça cassa mandato do prefeito Ataíde e manda diplomar Renatinho


Folha da Manhã

Em sentença proferida no final da tarde da última sexta-feira, dia 28, o juiz eleitoral Flávio Barros Moreira cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de Passos, Ataíde Vilela (PSDB), e do vice Ademir José da Silva (PP). Segundo a decisão, eles devem deixar os seus cargos 24 horas após a publicação da sentença. O juiz determina, ainda, que Carlos Renato Lima Reis, o Renatinho Ourives (PSD), segundo colocado nas eleições municipais de 2012, assuma a chefia do Poder Executivo, assim como o vice Marcelo Vasconcelos (PTB). A diplomação de ambos deverá acontecer na próxima quinta-feira, 3 abril, no Cartório Eleitoral de Passos. A Coligação Unidos Por Passos informou ontem que vai recorrer da decisão.

Para o juiz, “houve captação ilícita de recursos para fins eleitorais”. No processo, constam doações feitas pelos próprios candidatos e empresas, além de operações facilitadas de crédito na cooperativa Crediacip, em que um dos candidatos ocupava o cargo de presidente, o que teria facilitado a captação de recursos de forma indevida. Ataíde Vilela foi eleito com 26.469 votos em 2012, Renatinho Ourives teve 20.728 votos.

As sanções não foram aplicadas ao candidato a vice durante a campanha, José Eustáquio do Nascimento (PP). Segundo o juiz, Taquinho participou do “esquema de financiamento da campanha quando ainda era candidato a vice de Ataíde Vilela”. Porém, como renunciou às vésperas do pleito eleitoral, não há sanção prevista na lei.

Flávio Barros não acolheu a alegação feita pela defesa de Ataíde Vilela de que as prestações de contas da campanha foram aprovadas sem ressalva, o que, na visão da defesa, implicaria na ausência de irregularidades em relação às despesas da campanha eleitoral. “A aprovação das contas não implica, necessariamente, na impossibilidade de investigação e análise das circunstâncias em que ocorreu a captação de recursos de campanha”, afirmou o juiz, citando parecer do Ministério Público.

Na sentença, o juiz declara nulos os votos obtidos por Ataíde Vilela. “Por conseguinte, confiro efeito imediato da presente decisão, devendo o prefeito e seu vice deixarem o exercício da Prefeitura Municipal no prazo de 24 horas, a partir da publicação desta”, determinou.

Fonte: Folha da Manhã. ww.clicfolha.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário