quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Prefeitura de Cássia exige que agências bancárias cumprem a lei da fila 

Resultado de imagem para imagens escrito lei da fila em agenciasEvitar as longas filas e a demora no atendimento. Este é o objetivo de um ofício que o prefeito de Cássia, Marco Leandro Almeida Arantes (Kito) PMN encaminhou a todas as agências bancárias do município, exigindo o cumprimento da lei 1.323/2005, que obriga os bancos e demais estabelecimentos de crédito a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixas. 

Segundo informações da Assessoria de Comunicação da prefeitura, o prefeito pede aos bancos medidas para proporcionar atendimento digno e profissional a seus clientes, solicitar a colaboração e parceria com o Município, para que as referidas medidas sejam imediata e efetivamente aplicadas, a fim de se evitar a aplicação das penalidades previstas em lei.

A lei entende como tempo hábil para o atendimento o prazo de até 15 minutos em dias normais; 25 minutos às vésperas e após os feriados prolongados e de 30 minutos nos dias de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma. O tempo de atendimento do usuário, diz a lei, será computado a partir do ingresso na fila de atendimento do setor de caixas, encerrando-se no momento em que se iniciar seu atendimento.


A lei obriga as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito a disponibilizar, próximo ao setor de caixas, onde se formam as filas para atendimento, comprovante contendo os dados do estabelecimento e o registro do horário de ingresso na fila, mediante a instalação de equipamento ou adoção de meio apto para tal finalidade. 


O horário de início do atendimento pelo caixa deverá, também, ser registrado no mesmo comprovante, o qual deverá ser devolvido ao usuário.


As denúncias dos usuários, instruídas com o comprovante de tempo de fila - momento em que chegou à fila e o momento do atendimento pelo caixa - serão feitas à Prefeitura de Cássia, que autuará e cobrará a multa.

Em um trecho do ofício enviado a todas as instituições bancárias, o prefeito diz: “Salientamos que a população será devidamente informada e instruída, através dos veículos públicos do município, do teor da referida lei, bem como das formas para a sua devida aplicação”.




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