Ministério Público de Cássia não recomenda compra de novo prédio
O Ministério Público da Comarca de Cássia enviou na tarde desta terça-feira, 27, uma recomendação ao presidente da Câmara de Cássia, Ricardo Garcia Arantes e aos demais vereadores para que não seja efetuada a compra do imóvel da forma como aprovada no Projeto de Lei n. 72/2018, sob pena de tal conduta poder configurar a prática do ato de improbidade administrativa tipificado nos artigos 9º, inciso II, 10, inciso V e 11, caput, da Lei 8.429/92.
De acordo com o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Cássia, Marcos Pierucci de Freitas, a medida tem por finalidade prevenir responsabilidade, a fim de que não se alegue, em eventual processo judicial, ignorância, desconhecimento da lei ou boa-fé.
“Eis que o descumprimento da presente recomendação oportunizará o manejo dos instrumentos legais tendentes à responsabilização dos agentes públicos envolvidos, especialmente o ajuizamento de Ação Civil de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa”, prolatou na recomendação.
O promotor requisitou à presidência da Câmara que informe sobre a adoção ou não das medidas recomendadas no prazo de 10 dias, a contar do recebimento da recomendação.
O pedido do promotor Marcos Pierucci de Freitas é baseado em vários princípios legais. Segundo ele, considerando que o art. 37, caput, da Constituição Federal preceitua que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando que a Administração Pública, por força dos princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade, deve procurar o meio melhor e mais econômico para atingir o objetivo finalístico da supremacia do interesse público.
Ainda dentro das considerações do promotor, ele aponta o artigo 127, da Constituição Federal da República, que dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
“Considerando o disposto no artigo 129, inciso III, da Magna Carta que permite ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Considerando a notícia de que os Vereadores de Cássia teriam aprovado o Projeto de Lei n. 72/2018, que autoriza a aquisição de um imóvel para ser a sede da Câmara Municipal de Cássia”, aponta.
Outro ponto a ser considerado pelo promotor foi a aprovação do projeto que tramitou e foi aprovado em regime de urgência, sem que houvesse qualquer justificativa plausível para tanto. “Até porque a Câmara já está devidamente instalada no imóvel em questão em razão de contrato de aluguel e não existem notícias de que teria que deixar o local”, disse o promotor.
Ainda conforme Pierucci, considerando que a aquisição de um imóvel pelo Poder Público trata-se de situação delicada, peculiar, na qual sempre é necessário cautela, com a realização de diversas pesquisas de mercado e a demonstração inequívoca sobre a inexigibilidade de licitação, pois envolve montante considerável de dinheiro púbico. “Por tudo isso, é recomendável que a questão seja decidida juntamente com a população, sendo imprescindível a efetiva participação e concordância popular para que o negócio possa ser concretizado de forma legítima”, salientou.
Para o promotor, a tramitação de um projeto de lei que visa comprometer consideravelmente os recursos públicos locais não deve tramitar pelo regime de urgência, ainda mais em um caso como este em que não há qualquer urgência, pois como já dito, a Câmara Municipal encontra-se bem instalada.
“Considerando que os vereadores são os representantes do povo e que devem sempre atuar com impessoalidade, visando à alternativa que melhor garanta os interesses públicos e que os vereadores, ao determinarem a tramitação pelo regime de urgência de um Projeto de Lei que gerará altos gastos ao Poder Público e que na realidade não teria qualquer urgência, podem estar se afastando dos postulados indicados nos parágrafos anteriores, transmitindo, indiretamente, a ideia à população de que a aprovação da lei está se verificando às pressas e com menor participação popular de maneira intencional”, orientou.
O promotor considera que na cidade de Cássia existem outros imóveis que aparentemente poderiam atender satisfatoriamente às necessidades da Casa Legislativa, e cuja aquisição certamente seria menos dispendiosa; ou então que a Câmara poderia construir um imóvel para sua sede, o que também tenderia a ser uma medida mais econômica.
Fonte: clicfolha