terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Liminar suspende 225 cargos comissionados na Prefeitura de Franca-SP



O prefeito Gilson de Souza poderá recorrer da decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo acatou ação proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Paggio Smanio, e concedeu liminar tornando inconstitucional a regularização de 225 cargos comissionados na Prefeitura de Franca. O prefeito Gilson de Souza (DEM) poderá recorrer, mas terá que fazer as exonerações tão logo a decisão seja publicada.
 
No entendimento do procurador, os cargos - criados por Lei Complementar em julho do ano passado em função de determinação anterior da própria Justiça, que exigia que fossem regularizados em substituição aos já existentes, uma vez que  seguiam fora das especificações há mais de 20 anos, desde a administração Ary Balieiro - seriam funções basicamente técnicas e que devem ser preenchidas por meio de concurso público e não por indicação do prefeito. 
 
“Os cargos comissionados impugnados por meio da presente ação são incompatíveis com a ordem constitucional vigente. A incompatibilidade decorre da inadequação ao perfil e limites impostos pela Constituição quanto ao provimento no serviço público sem concurso”, escreveu o procurador. “A regra, no âmbito de todos os Poderes Públicos, deve ser o preenchimento dos postos através de concurso público de provas ou de provas e títulos, pois assim se garante a acessibilidade geral”, completou.
 
O procurador ressaltou que a criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, deve ser limitada aos casos em que seja exigível especial relação de confiança entre o governante e o servidor, para que adequadamente sejam desempenhadas funções inerentes à atividade predominantemente política.
 
Apesar de 85% dos cargos comissionados serem preenchidos por servidores de carreira e de existirem há mais de duas décadas, no começo da noite desta segunda-feira o desembargador Salles Ross, do Tribunal de Justiça, acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade e concedeu a liminar para suspensão da eficácia, até final e definitivo julgamento da Adin. “Haja vista a relevante fundamentação de que a criação de referidos cargos em comissão não retrata atribuições de assessoramento, chefia e direção, em flagrante violação aos artigos 111, 115, II e V e 144, todos da Constituição Estadual”.
 
Quando o TJ concedeu a liminar, o expediente na Prefeitura já havia se encerrado. O prefeito Gilson de Souza não foi encontrado para comentar a decisão.

Fonte:gcn.net

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