sábado, 2 de junho de 2018

Banco é proibido de iludir idosos na hora de vender empréstimos





Foto de: William Borges/Comércio da Franca
 
Mercantil se comprometeu a mudar a forma de abordagem aos idosos para oferecer empréstimos
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Murilo César Lemos Jorge, firmou um acordo com o Banco Mercantil em que a instituição se comprometeu a mudar a forma de abordagem aos idosos para oferecer empréstimos. A medida foi tomada após uma série de reclamações feitas ao Procon, órgão de defesa do consumidor, de que os clientes estariam sendo iludidos a contratar um serviço pelo qual não foram devidamente orientados.
 
O Procon afirma que o banco é o campeão de reclamações do tipo em Franca. “Na maioria das vezes, os idosos chegam para receber a aposentadoria e, eis, que aparecem as moças com aquelas roupas escritas ‘Posso ajudar?’. No meio da conversa, elas dizem que tem um ‘dinheirinho’ disponível. O idoso, em muitas vezes, aceita sem saber que está contraindo uma dívida. Quando percebem que era empréstimo, já é tarde”, disse o chefe do Procon, João Vicente Miguel. A prática ocorreria para que as metas de concessão de empréstimos fossem alcançadas.
 
João Vicente afirma que o órgão recebeu várias reclamações de clientes que contraíram empréstimos em 84 parcelas e que não conseguiram desfazer o negócio depois. “São pessoas que foram iludidas a pegar em torno de R$ 3 mil e que vão ter que pagar R$ 15 mil, R$ 20 mil ao banco. Orientamos aos familiares para nunca deixarem os idosos irem sozinhos aos bancos.”
 
O Ministério Público apurou que a mesma facilidade que o banco oferecia na hora de empurrar o produto, não se verificava quando os clientes se arrependiam. “Eles facilitam o empréstimo. Depois, mesmo se o idoso estivesse dentro do prazo para arrepender, eles não facilitavam. Com isso, o prazo estourava e os clientes só recebiam o dinheiro de volta se ingressassem com ação”, disse o promotor.
 
Um inquérito civil foi aberto na Promotoria e o banco assinou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) se obrigando a proporcionar um treinamento eficaz aos funcionários do “posso ajudar”, no prazo de 90 dias, para que instruam, de forma clara e objetiva, todos que almejarem contrair ou renovar empréstimo utilizando-se do autoatendimento. “Também assumiram o compromisso de conceder ao consumidor, e não criar óbice, prazo de sete dias para arrependimento, contados a partir da consolidação do primeiro desconto ou da contratação do serviço.”
 
Em caso de descumprimento, o banco responderá civil e criminalmente, além de ser aplicada multa, para o infrator, no valor de 5% do valor do contrato de cada consumidor atingido.

Fonte:gcn.net

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