Projeto de lei em Minas prevê que detento trabalhe para bancar o próprio custo
CÁRCERE – Mão de obra de presos poderia ser usada em trabalhos de manutenção de rodovias, nas próprias penitenciárias ou por meio de convênio com as prefeituras
Projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Minas propõe o trabalho de presos em serviços públicos, como obras e manutenção de rodovias, para garantir o pagamento ao Estado pelos serviços do encarceramento. O recurso fruto do trabalho também poderá ser utilizado para indenizar a vítima do crime cometido pelo detento.
A medida vem na esteira de reações à crise penitenciária que afeta principalmente as regiões Norte e Nordeste do país. Para especialistas, o projeto, de autoria do deputado João Leite (PSDB), é controverso, já que poderia ser visto como trabalho forçado, e seria um assunto de competência da União.
O projeto de lei determina que “toda e eventual verba arrecadada com a prestação dos serviços deverá ser revertida para o custeio do sistema prisional estadual, exceto na hipótese de o condenado comprovar a necessidade de indenização da vítima de seu crime, situação em que o recurso será destinado para este fim”.
“O preso poderia trabalhar tanto em obras nas próprias penitenciárias, mas também em convênios com prefeituras, por exemplo. O tipo de trabalho dependeria do regime em que ele se encontra: no fechado seria de um modo, no aberto, teria outro tratamento. A ideia seria acabar com a ociosidade”, diz o deputado.
Para o advogado Fábio Piló, presidente da Comissão de Assuntos Carcerários da OAB-MG, não há novidade no projeto apresentado na Assembleia. “A Lei de Execução Penal já fala do trabalho de preso em obras públicas”, diz Piló, referindo-se ao artigo 36 do texto federal.
Por essa legislação, a mão de obra dos presos poderia ser utilizada em uma obra pública até o limite de 10% da força de trabalho total, “desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina” e que haja consentimento do detento.
Já o PL apresentado propõe que o percentual seja ampliado para 20% em obras e manutenção de rodovias e se mantenha em 10% na limpeza e manutenção de prédios.
“A questão é que falta iniciativa dos governos e cobrança da sociedade para que as medidas já existentes sejam implementadas”, diz Piló.
Hoje
Minas tem cerca de 62 mil presos. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, há 304 empresas parceiras do Estado e órgãos públicos que empregam 14 mil detentos. A Lei de Execução Penal determina que os presos recebam ao menos ¾ do salário mínimo e que o recurso seja revertido para o Estado, o preso e a família dele.
Hoje
Minas tem cerca de 62 mil presos. De acordo com a Secretaria de Defesa Social, há 304 empresas parceiras do Estado e órgãos públicos que empregam 14 mil detentos. A Lei de Execução Penal determina que os presos recebam ao menos ¾ do salário mínimo e que o recurso seja revertido para o Estado, o preso e a família dele.
Hoje, em Minas, 25% do salário já é destinado para o ressarcimento do Estado. Outros 25% podem ser retirados pelo preso quando ele é solto e 50%, sacados por alguém com procuração do detento.
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Especialista alerta para o
risco de trabalho forçado
O professor da PUC Minas e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Robson Sávio, crítica a proposta apresentada por João Leite. Ele afirma que a justificativa de redução de custos não se sustenta, já que o governo teria que ampliar o número de agentes penitenciários para cuidar dos presos fora das cadeias e alerta para o risco de se incorrer em trabalho forçado.
“Os presos só podem trabalhar com concordância e remissão da pena. Caso contrário, é trabalho forçado, considerado análogo à escravidão”, alerta.
Robson Sávio e Fábio Piló, da OAB-MG, também questionam a falta de competência legal da Assembleia Legislativa para tratar do assunto que, afirmam, é de caráter federal.
Robson Sávio e Fábio Piló, da OAB-MG, também questionam a falta de competência legal da Assembleia Legislativa para tratar do assunto que, afirmam, é de caráter federal.
João Leite discorda. Ele diz que a Constituição permite que os estados legislem, ao mesmo tempo que a União, sobre questões de segurança pública, o que daria permissão para a discussão da sua proposta.
Fonte:hojeemdia.com.br
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