Trabalhador leva golpe e perde pagamento do seguro-desemprego
Vítima receberia a última parcela, mas seu cartão estava bloqueado. Caso foi registrado como estelionato, em Presidente Prudente.
Caixa Econômica Federal informou que cartão e senha são intransferíveis (Foto: Heloise Hamada/G1)
Um homem de 41 anos registrou na Polícia Civil, em Presidente Prudente, um Boletim de Ocorrência por estelionato. A vítima alegou que tem direito ao seguro-desemprego, no entanto, a última parcela foi recebida por outra pessoa, que, provavelmente, “falsificou” seus documentos.
A vítima foi até a unidade policial e relatou que recebe o benefício do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.116 e que pegaria no dia 19 de janeiro a última parcela, em uma casa lotérica da cidade. No entanto, o homem foi informado de que seu cartão estava bloqueado.
Conforme o Boletim de Ocorrência, no dia 23 de janeiro a vítima foi até uma agência da Caixa Econômica Federal. No local, foi informada de que o pagamento da última parcela do benefício havia sido realizado três dias antes, em São Paulo (SP).
Entretanto, a vítima declarou que não foi até São Paulo e nem forneceu seus documentos e cartão a qualquer outra pessoa. Ele relatou que, “provavelmente, falsificaram seus documentos e cartão para efetuar o saque do seguro-desemprego, uma vez que é necessária a apresentação de documento com foto”.
Um extrato fornecido pelo banco, em que consta o efetivo pagamento no dia 20 de janeiro, foi entregue à vítima, segundo o registro policial.
Orientações
A Caixa Econômica Federal informou ao G1, por meio de nota, que o cartão do cidadão e a senha “são pessoais e intransferíveis” e, assim, não podem ser fornecidos para nenhuma outra pessoa.
“O titular do cartão deve guardá-lo em local seguro para que outra pessoa não venha a se apossar do mesmo e a senha deve ser decorada mentalmente, não devendo ser anotada em papéis ou qualquer outro local, muito menos deixada anotada junto com o cartão”, orientou a Caixa.
Outra medida de segurança é não pedir ajuda para pessoas desconhecidas que estejam no setor de autoatendimento das agências, “devendo pedi-la apenas a empregados ou prestadores de serviço do banco, devidamente identificados com crachá”.
Ainda declarou a Caixa que, “no caso de contestação de saque, o reclamante deve comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, para que haja a apuração por parte do Ministério do Trabalho e Emprego”.
Fonte: g1.globo.com
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