A Prefeitura de Cássia apresentou e a Câmara de Cássia aprovou o Projeto de Lei que prevê a criação de um programa municipal de combate, prevenção e erradicação à doença da dengue no município. O projeto, apresentado pelo prefeito Rêmulo Carvalho Pinto, o Reminho (PP) prevê a criação de algumas regras para ajudar a fiscalização por parte da Secretaria de Saúde e do Departamento de Epidemiologia da Prefeitura. Estabelecimentos comerciais como borracharias, empresas de recauchutagem de pneus, desmanches e pátios de veículos serão os responsáveis por dar fim aos criadouros. Para residências, se aplicaram as mesmas regras.
No caso de haver piscinas, o tratamento da água deverá ser feito de forma a evitar a proliferação do mosquito Aedes Aegypti. Para imóveis em construção e terrenos, a fiscalização deverá ser realizada pelo proprietário da obra. As infrações foram divididas em quatro categorias, conforme a redação do projeto. Infrações leves (um a dois focos), infrações médias (de três a quatro focos), infrações graves (de cinco a seis focos) e a gravíssima (com sete focos ou mais).
Depois de detectado o problema, o proprietário terá 5 (cinco) dias para solucionar o caso. Se não acontecer, poderá ser multado, sendo para infrações leves o valor de R$ 240 (duzentos e quarenta reais), para a média R$ 340 (trezentos e quarenta reais), para a grave R$ 540 (quinhentos e quarenta reais) e para as infrações gravíssimas o valor de R$ 780 (setecentos e oitenta reais). Segundo a redação do projeto, toda a arrecadação com as multas aplicadas será destinada ao Fundo Municipal de Saúde. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Prefeitura de Cássia e deverá entrar em vigor em breve.
Fonte:cassia.mg.gov.br
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