PIRACEMA
A Policia Militar do Meio
Ambiente faz saber a publicação da Portaria nº 156, de 13 de outubro de 2011 do
Instituto Estadual de Floresta - IEF que regula pesca na bacia hidrográfica do
Rio Paraná (Reservatórios
Hidrelétricos de Furnas, Mascarenhas de Morais, Estreito e afluentes),
estabelece o período de 01 DE NOVEMBRO DE 2016 a 28 DE FEVEREIRO DE 2017, para
a proteção a reprodução natural dos peixes. A pesca em rios será permitida na
modalidade desembarcada usando linha de mão ou vara, caniço simples, com
molinete ou carretilha com o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada
a técnica de lambada. Já nos reservatórios (usinas de Furnas, Mascarenhas de
Morais e Estreito), observado local de restrição é permitida a pesca embarcada
e desembarcada nas mesmas modalidades acima das espécies Apaiari, Bagre
Africano, Black-Bass, Truta, Carpa, Corvina, Peixe rei, Sardinha de água doce,
caranha preta ou pirapitinga, pacu, piranha, tilápias, tucunaré, porquinho,
zoiudo e o hibrido tambacu, limitando-se a quantidade de 3kg e um exemplar por
pessoa ou jornada de pesca. Fica proibido o uso de redes, tarrafas, pesca
subaquática (uso de arpão) e a utilização como iscas os animais aquáticos,
inclusive peixe, camarões, caramujo, caranguejos vivos ou mortos, excetuando desta proibição os peixes vivos
oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.
Segundo informou o Comandante do 3º Gp PM MAmb, Sub Ten Francisco Aparecido do
Nascimento, os infratores que forem flagrados praticando a pesca ilegal durante
o período da Piracema, a legislação prevê a prisão, aplicação de multa e ainda,
será comunicado ao Ministério da Agricultura e Pesca, ao Ministério do Trabalho
e à Procuradoria da República, considerando o disposto na Lei Federal nr
10.779, de 25Nov2003. Maiores Informações poderão ser adquiridas na sede da
Polícia Militar de Meio Ambiente ou pelo Fone 0xx.35.3541-1577
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário