quarta-feira, 14 de dezembro de 2016


PIRACEMA


Resultado de imagem para POLICIA MILITAR LOGOA Policia Militar do Meio Ambiente faz saber a publicação da Portaria nº 156, de 13 de outubro de 2011 do Instituto Estadual de Floresta - IEF que regula pesca na bacia hidrográfica do Rio Paraná          (Reservatórios Hidrelétricos de Furnas, Mascarenhas de Morais, Estreito e afluentes), estabelece o período de 01 DE NOVEMBRO DE 2016 a 28 DE FEVEREIRO DE 2017, para a proteção a reprodução natural dos peixes. A pesca em rios será permitida na modalidade desembarcada usando linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha com o uso de iscas naturais e artificiais, sendo vedada a técnica de lambada. Já nos reservatórios (usinas de Furnas, Mascarenhas de Morais e Estreito), observado local de restrição é permitida a pesca embarcada e desembarcada nas mesmas modalidades acima das espécies Apaiari, Bagre Africano, Black-Bass, Truta, Carpa, Corvina, Peixe rei, Sardinha de água doce, caranha preta ou pirapitinga, pacu, piranha, tilápias, tucunaré, porquinho, zoiudo e o hibrido tambacu, limitando-se a quantidade de 3kg e um exemplar por pessoa ou jornada de pesca. Fica proibido o uso de redes, tarrafas, pesca subaquática (uso de arpão) e a utilização como iscas os animais aquáticos, inclusive peixe, camarões, caramujo, caranguejos vivos ou mortos, excetuando desta proibição os peixes vivos oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Segundo informou o Comandante do 3º Gp PM MAmb, Sub Ten Francisco Aparecido do Nascimento, os infratores que forem flagrados praticando a pesca ilegal durante o período da Piracema, a legislação prevê a prisão, aplicação de multa e ainda, será comunicado ao Ministério da Agricultura e Pesca, ao Ministério do Trabalho e à Procuradoria da República, considerando o disposto na Lei Federal nr 10.779, de 25Nov2003. Maiores Informações poderão ser adquiridas na sede da Polícia Militar de Meio Ambiente ou pelo Fone 0xx.35.3541-1577 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

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