Empresas de Ibiraci na 'lista suja' do trabalho análoga à escravidão
Três empregadores de Ibiraci (MG) integram recente cadastro do Ministério do Trabalho de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à de escravo.
A “lista suja”, como é conhecida, foi divulgada no último domingo pelo Fantástico, da Globo, e conta com o nome de 132 empregadores, grande parte deles, como nos casos de Ibiraci, com atividades nas áreas rurais.
Considerando os três empregadores mineiros, foram encontrados trabalhando em condições análogas à de escravo 57 pessoas. Tratam-se das fazendas Santa Helena e Vargem Bonita, de um dos empregadores; Bela Vista e Santa Bárbara.
Os casos foram registrados em 2014 e 2015, mas ainda constam da lista suja. Na ocasião, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio da Polícia Federal (PF), fiscalizaram fazendas e encontraram situações que remetiam ao trabalho escravo.
Atualmente, de acordo com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, duas das três empresas respondem a processos e a outra firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o órgão.
Segundo o MPT/MG, outras duas denúncias semelhantes foram realizadas em 2016 e 2017 na região, mas nesses casos os processos foram arquivados, pois os trabalhadores não foram encontrados.
A questão ganhou visibilidade na semana passada, após ser publicada uma portaria que alterou as regras do que é considerado trabalho escravo no País. A decisão provocou série de críticas e chegou a ser condenada pela Organização das Nações Unidas, por dificultar a fiscalização e o combate ao trabalho escravo, considerado modelo no Brasil.
Na última terça, a ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu em decisão liminar a portaria do Ministério do Trabalho que modificava as regras de fiscalização. A ministra acolheu o pedido do partido Sustentabilidade, que pedia a anulação dos efeitos da portaria.
O partido argumentou que houve desvio de poder na edição da medida. A liminar tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do Tribunal que, até o fechamento desta matéria, não tinha data marcada.
Fonte: gcn.net
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