Multa por ultrapassagem proibida sobe de R$ 191 para R$ 1.915
Os brasileiros que realizarem ultrapassagens indevidas terão punições mais severas. A Lei 12.971/2014 altera 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio. Além das ultrapassagens proibidas, infrações como disputa de corridas, rachas e manobras perigosas também foram reajustadas.
A lei começa a vigorar a partir deste sábado (1º) de novembro e deve pesar no bolso dos motoristas imprudentes, passando de R$ 191,54 para R$ 1.915,40; equiparando-se a multa da Lei Seca. O infrator também corre o risco de ter a habilitação suspensa. Também está previsto o dobro da multa caso o condutor cometa a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.
Fonte: www.passos24horas.net
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