domingo, 15 de fevereiro de 2015



Carro com atraso no IPVA não pode mais ser apreendido na Bahia

Segundo a liminar, apreender carro com atraso no pagamento do IPVA é como expulsar dono de casa com atraso no IPTU



Por meio de uma Decisão Liminar na Justiça, veículos com IPVA em atraso na Bahia não podem ser apreendidos. A liminar é de autoria da juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública. A decisão foi acatada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, e estará válida apenas para o estado.
A juíza fez um comparativo entre o pagamento do IPVA e IPTU. "Apreender veículo nas ruas por conta de débito de IPVA, seria o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio aviso, o cidadão de seu lar em caso de não efetuar o pagamento do IPTU da sua residência”, disse a juíza. 
Segundo Daniela de Andrade Borges, conselheira OAB-BA, a medida entra em vigor assim que o estado for intimado.  “Existems outras formas de coagir o contribuinte a fazer pagamento do IPVA como a inclusão do nome dele no cadastro de devedores, execução fiscal, penhora de bens e o carro pode ir a leilão”, informou. Hoje, guiar veículo com IPVA atrasado é considerado infração gravíssima, sete ponto na carteira e muta de R$ 191,00.  Após a ciência da liminar, o estado não poderá realizar Blitzen para apreensão de carros com IPVA em atraso, caso contrário, a multa é de R$ 50 mil. 

Fonte: vooz.com.br


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