Aves silvestres da espécie trinca-ferro apreendidas. A ave é conhecida especialmente pelo seu canto melodioso foto de Polícia Militar Rodoviária
Em operação desencadeada na rodovia MG 050, Km 400, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Estadual, um homem foi preso por transporte irregular de aves da fauna silvestre. Oito aves da espécie trinca-ferro, que teriam sido capturadas em Itaú de Minas, foram apreendidas na abordagem. Ação aconteceu no domingo (3/4), por volta das 16h.
De acordo com a Polícia Rodoviária de São Sebastião do Paraíso (PRv), durante blitz, um veículo GM/Astra, com placa de São Paulo, foi abordado. O carro era conduzido por M.F.N, de 49 anos, tendo como passageiro, Erasmo Galdino Diniz, de 26 anos, suspeito de praticar o crime.
Ao realizar buscas nos ocupantes e no interior do veículo, foi encontrado uma bolsa de cor azul, uma gaiola de madeira contendo uma ave da espécie trinca-ferro, além de outra gaiola com oito repartições utilizada para transporte de outras oito aves, e uma rede utilizada para captura de pássaros.
Conforme os militares, Erasmo Galdino Diniz assumiu ser o responsável pela captura das aves, bem como ser o proprietário do material apreendido, informando ainda que reside na cidade de São Paulo e que viajou a Itaú de Minas, onde capturou os pássaros próximos a uma “carvoeira”.
O suspeito foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde foi ouvido. As aves foram levadas para um veterinário que, após avaliação, liberou os pássaros para soltura.
CRIME AMBIENTAL
De acordo com a legislação brasileira, a ação de Erasmo Diniz configura como crime ambiental. A proteção da fauna está prevista na Constituição e na lei nº 9.605/98, que diz que é proíbo matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização ou licença, sendo esta concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Comete crime ambiental quem vende, exporta, compra, guarda, mantém em cativeiro ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna brasileira, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem permissão.
A lei também proíbe a introdução de espécime estranho à fauna do país e abuso e maus-tratos contra os animais. As penas vão de multa a reclusão de até cinco anos. O combate ao comércio ilegal de animais é feito em conjunto por vários órgãos federais, estaduais e municipais especializados em meio ambiente. O Ibama é responsável pela apreensão das espécies, sempre em parceria com a polícia militar florestal, que prende os infratores e faz batidas em feiras, pontos de venda e cativeiros. A Polícia Federal fiscaliza portos e aeroportos e a Polícia Rodoviária faz o controle nas estradas.
Fonte:jornaldosudoeste
De acordo com a Polícia Rodoviária de São Sebastião do Paraíso (PRv), durante blitz, um veículo GM/Astra, com placa de São Paulo, foi abordado. O carro era conduzido por M.F.N, de 49 anos, tendo como passageiro, Erasmo Galdino Diniz, de 26 anos, suspeito de praticar o crime.
Ao realizar buscas nos ocupantes e no interior do veículo, foi encontrado uma bolsa de cor azul, uma gaiola de madeira contendo uma ave da espécie trinca-ferro, além de outra gaiola com oito repartições utilizada para transporte de outras oito aves, e uma rede utilizada para captura de pássaros.
Conforme os militares, Erasmo Galdino Diniz assumiu ser o responsável pela captura das aves, bem como ser o proprietário do material apreendido, informando ainda que reside na cidade de São Paulo e que viajou a Itaú de Minas, onde capturou os pássaros próximos a uma “carvoeira”.
O suspeito foi preso e encaminhado para a Delegacia de Polícia, onde foi ouvido. As aves foram levadas para um veterinário que, após avaliação, liberou os pássaros para soltura.
CRIME AMBIENTAL
De acordo com a legislação brasileira, a ação de Erasmo Diniz configura como crime ambiental. A proteção da fauna está prevista na Constituição e na lei nº 9.605/98, que diz que é proíbo matar, perseguir, caçar, apanhar e utilizar espécimes da fauna silvestre sem autorização ou licença, sendo esta concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Comete crime ambiental quem vende, exporta, compra, guarda, mantém em cativeiro ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna brasileira, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem permissão.
A lei também proíbe a introdução de espécime estranho à fauna do país e abuso e maus-tratos contra os animais. As penas vão de multa a reclusão de até cinco anos. O combate ao comércio ilegal de animais é feito em conjunto por vários órgãos federais, estaduais e municipais especializados em meio ambiente. O Ibama é responsável pela apreensão das espécies, sempre em parceria com a polícia militar florestal, que prende os infratores e faz batidas em feiras, pontos de venda e cativeiros. A Polícia Federal fiscaliza portos e aeroportos e a Polícia Rodoviária faz o controle nas estradas.
Fonte:jornaldosudoeste
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