Entre esses perfis, estão empresários (45.762 beneficiários), servidores públicos com famílias de até quatro pessoas (3.471), falecidos (710), doadores de campanha eleitoral (545) e servidores públicos doadores de campanha (51). Segundo levantamento em 10 cidades da região apurou existem 600 benefícios suspeitos, sendo que em Passos são 235 casos.
Dos 853 municípios mineiros, em apenas dois não foi encontrada qualquer suspeita: Arapuá, localidade com pouco mais de 2.700 habitantes, situada na região do Alto Paranaíba, e Lamim, com 3.500 habitantes, situado na Zona da Mata.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendações para que as prefeituras realizem visitas domiciliares aos beneficiários do programa suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para recebimento do benefício. Segundo o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do MPF realizado em âmbito nacional, no período analisado, os pagamentos a perfis suspeitos de irregularidades totalizam mais de R$ 3,32 bilhões. Em Minas Gerais, o valor foi de R$ 174.741.275,00, o que corresponde a 2,65% do total dos benefícios pagos no estado.
O Raio-X Bolsa Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF. O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados foram disponibilizados ao público através da internet. Passos tem o maior volume de beneficiários suspeitos, com 235 casos e Paraíso vem em segundo lugar com 126, seguido por Guaxupé com 118. A menor incidência apurada na redondeza foi em Jacuí com apenas seis casos. Confira os detalhes sobre a quantidade e os valores no box em anexo.
As recomendações foram expedidas em todo o país no período de julho a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados. As respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo MPF. Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela Receita Federal e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados
O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa. Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos: falecidos; servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; empresários; doadores de campanha; e servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros do clã familiar).
O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016. Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,5 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de beneficiários, 912,6 mil foram considerados suspeitos.
O valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,32 bilhões, sendo R$ 2,03 bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram valores superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha (independentemente do valor da doação).
Providências
Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual concedia prazo de 30 dias para que órgão informasse as providências adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família. Após o comunicado, membros do MPF participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas. Na ocasião, foram recebidos pelo ministro do MDSA, Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. A convite do MDSA, o MPF não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo MDSA resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil. Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
Falecidos
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
Servidores Públicos com clã
Familiar de até quatro pessoas
Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
Doadores de campanha eleitoral (Doação maior que benefício)
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
Empresários
Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
Servidores doadores de campanha
Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
Gerência de Ação Social faz recadastramento em Paraíso
O gerente de Ação Social da Prefeitura de São Sebastião do Paraíso, Marcelo São Julião, informou ao Jornal do Sudoeste que já iniciou o processo de recadastramento dos beneficiários no município. “Nós estamos com nossas equipes atuando no Distrito de Guardinha e também aqui na cidade”, destaca. Os beneficiários que tiveram seus benefícios cancelados ou bloqueados por esta ação receberão uma mensagem no extrato bancário e poderão ainda consultar a situação no aplicativo do Programa Bolsa Família disponível nos principais sistemas operacionais para celular.
Além dos 126 beneficiários suspeitos existentes no município, o Ministério do Desenvolvimento Social divulgou outro relatório que revela haver na cidade 198 benefícios bloqueados e 130 cancelados. Em São Tomás de Aquino, são 18 e 15 respectivamente. Segundo o governo, a gestão municipal deve se organizar para que todas as famílias indicadas como suspeitas tenham seus cadastros atualizados.
Marcelo explica que todas as famílias convocadas que tiveram seus benefícios do Bolsa Família bloqueados e cancelados em novembro podem ter o desbloqueio e a reversão de cancelamento promovidos diretamente no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão). Esta ação é feita pelo próprio município através da Gerência de Ação Social desde que os beneficiários mantenham-se no perfil de renda para elegibilidade no Programa Bolsa Família.
Ele enfatiza que é importante destacar que foram aplicados cancelamentos às famílias que, no recálculo da renda familiar por pessoa, apresentaram valores acima de meio salário mínimo. Assim, para que o cancelamento seja revertido será necessária a atualização cadastral, sendo obrigatório que a coleta de dados seja realizada no domicílio das famílias. Nesses casos, mesmo que as famílias atualizem seus dados nos postos de cadastramento dos municípios, o cancelamento dos benefícios será mantido se a coleta tiver sido realizada de forma diferente do estabelecido neste comunicado.
Além de visita domiciliar, as famílias deverão ter parecer elaborado pela gestão municipal, conforme feito para os grupos de cancelamento imediato dos processos anuais de Averiguação Cadastral. Somente com essas duas condições atendidas as famílias poderão ter seu cancelamento revertido pela gestão municipal.
Já nos casos de bloqueio, as famílias deverão atualizar seus dados junto ao município no prazo máximo de 17 de fevereiro de 2017. Terão os benefícios cancelados as famílias que não atualizarem o cadastro até essa data. Além disso, todas as famílias que, na atualização cadastral, apresentarem renda familiar por pessoa superior a meio salário mínimo terão os benefícios cancelados imediatamente, conforme rotina de reflexo de alteração cadastral do sistema. É importante que as gestões municipais fiquem atentas ao requisito de desbloqueio e reversão de cancelamento para todos os públicos.
As famílias devem ser alertadas que deixar de declarar ou prestar informações falsas para o Cadastro Único é ilegal. Quem frauda o programa Bolsa Família tem o benefício cancelado e é obrigado a devolver todos os valores recebidos indevidamente, além de responder penal e civilmente pelas fraudes cometidas. A família deve assumir o compromisso de atualizar seu cadastro sempre que ocorrer alguma mudança nas informações, como endereço, rendimento e trabalho, nascimento ou óbito.
Escrito por Jornal do Sudoeste