O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do prefeito Daniel Bertholdi (PSDB) que teve seus direitos políticos cassados antes das eleições de 2012 e manteve a decisão de primeira instância, tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Com isso, Bertholdi poderá ser obrigado a deixar o cargo nos próximos dias, caso não consiga novo efeito suspensivo no próprio STJ em Brasília, providência que, segundo ele, já está sendo tomada pela sua defesa.
Em conversa com o prefeito Daniel Bertholdi na manhã deste sábado, ele afirmou que, segundo seu advogado, permanece no cargo até conhecimento da decisão (se ela permitirá ou não o recurso em permanência no cargo).
A decisão de negar o recurso de Bertholdi, que teve seus direitos políticos cassados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 2012 foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ em Brasília, através do Ministro Félix Fischer, relator do processo.
O processo foi movido pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais e se refere a atos considerados ilegais praticados por ele no exercício do mandato anterior ao que ele disputou em 2012 e venceu.
O despacho de Fischer foi encaminhado na quinta-feira (04/02) ao Desembargador Presidente do TJ de Minas, Pedro Carlos Bitencourt Marcondes.
Bertholdi foi eleito em 2012 com 2.302 votos. Seu patrimônio declarado à Justiça Eleitoral, à época era de R$ 178 mil. Tem 54 anos e nível superior completo. Sua coligação nas últimas eleições foi denominada “União, Trabalho e Honestidade”, formada pelo seu partido, o PSDB e o PSD.
ENTENDA O CASO
O então pré-candidato ao cargo de prefeito de Capetinga (MG) Daniel Bertholdi, acusado de praticar fraude em processo licitatório, pode concorrer às eleições porque o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu medida cautelar para, provisoriamente, afastar a inelegibilidade decretada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Esta decisão foi tomada em 2012 e Bertholdi pôde registrar sua candidatura. Ele venceu as eleições e governou sob liminar.
Fonte:circuitoregional
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