LIMPEZA DE TERRENOS NOS BAIRROS BELA VISTA E
BELA VISTA II EM CÁSSIA
Com o objetivo de garantir os direitos de cidadania da população, o Município de Cássia, visando à prevenção no aparecimento de animais peçonhentos, ao acúmulo de lixo e ao combate às doenças epidemiológicas, com ênfase na prevenção ao mosquito da Dengue pede a colaboração e solidariedade de todos os proprietários ou responsáveis por lotes nos bairros Bela Vista e Bela Vista II para que providencie a limpeza dos terrenos.
O Município de Cássia alerta aos proprietários ou responsáveis que a limpeza dessas áreas é de responsabilidade do proprietário, conforme prevê o Código de Posturas do município.
“A população muitas vezes cobra esse serviço da prefeitura, mas a responsabilidade é do dono do terreno e não da prefeitura, a quem cabe apenas e fiscalização. A cidade cresceu muito e há muitos lotes abandonados tomados por matos e materiais propícios a se tornarem criadouros do mosquito aedes aegypti. As pessoas ligam bravas na prefeitura dizendo que tem lixo, ratos, mato. Porém a responsabilidade pela limpeza é dos proprietários”, informou Denner Belizario, fiscal da prefeitura.
“A população muitas vezes cobra esse serviço da prefeitura, mas a responsabilidade é do dono do terreno e não da prefeitura, a quem cabe apenas e fiscalização. A cidade cresceu muito e há muitos lotes abandonados tomados por matos e materiais propícios a se tornarem criadouros do mosquito aedes aegypti. As pessoas ligam bravas na prefeitura dizendo que tem lixo, ratos, mato. Porém a responsabilidade pela limpeza é dos proprietários”, informou Denner Belizario, fiscal da prefeitura.
Dono de lote e sujo pode ser multado
A Lei Municipal nº 1592/2015 prevê punição aos proprietários que deixarem de limpar seus lotes e terrenos. O processo começa com a notificação do dono do imóvel, a qual dá um prazo de 15 dias corridos para que o proprietário faça a limpeza do terreno. Caso a notificação não seja atendida, automaticamente o proprietário será multado em valores que variam de R$ 240,00 a R$ 780,00.
A Lei Municipal nº 1592/2015 prevê punição aos proprietários que deixarem de limpar seus lotes e terrenos. O processo começa com a notificação do dono do imóvel, a qual dá um prazo de 15 dias corridos para que o proprietário faça a limpeza do terreno. Caso a notificação não seja atendida, automaticamente o proprietário será multado em valores que variam de R$ 240,00 a R$ 780,00.
Fonte: Município de Cássia
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