domingo, 30 de agosto de 2015

Justiça manda indenizar mulher agredida por segurança em forró


Justiça manda indenizar mulher agredida por segurança em forró
O advogado Lázaro Divino da Rocha defende Beatriz no processo e comemorou a decisão do TJ
Era um fim de semana do mês de novembro de 2008. A lavradora Beatriz Maria dos Santos, 47, saiu de casa com a intenção de se divertir em um forró que estava acontecendo numa casa de eventos da rua Distrito Federal, Vila Aparecida. Entre um arrasta pé e outro, só alegria. A noite prometia deixar boas recordações, mas um esquecimento banal transformou a diversão em dor de cabeça, ou melhor, dor no braço.
Quando saiu do evento à procura de um táxi para ir embora, a mulher percebeu que havia 




deixado sua jaqueta no guarda-volumes do salão. Ao voltar no forró e pedir para entrar, disse que foi impedida por um segurança. Beatriz insistiu e teria sido agredida e jogada no chão. Com a queda, fraturou o braço esquerdo.
Após ser medicada e realizar o exame de corpo de delito, que demonstrou a lesão de natureza grave, ela procurou um advogado e moveu processo por danos morais contra o responsável pelo forró. O promotor do evento, por sua vez, negou que houve agressão pelo segurança da casa noturna. Na versão dele, as lesões sofridas pela mulher decorreram de queda acidental após ela ter bebido e discutido com seu ex-
companheiro. Alegou ainda que não tinha culpa, pois o fato teria ocorrido fora do salão. 
As justificativas não convenceram a Justiça, que condenou a casa noturna a pagar indenização no valor de R$ 10 mil à mulher que teria sido agredida pelo segurança. O promotor recorreu. O Tribunal de Justiça acaba de publicar acórdão sobre o caso. Por votação unânime, os desembargadores da 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado negaram provimento ao recurso e mantiveram a condenação por entenderem que as provas não deixam dúvidas sobre as agressões sofridas pela vítima. “Basta a leitura dos documentos para se concluir que, por conta do evento, a apelada sofreu fraturas no braço esquerdo por arremesso de preposto dos réus, não se olvidando que todo o ocorrido aconteceu em público, o que por si só já a coloca em uma situação de evidente constrangimento e humilhação”, escreveu o relator do recurso, o desembargador Fábio Henrique Podestá.
O advogado Lázaro Divino da Rocha, que defendeu Beatriz no processo, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça. “A vítima é uma pessoa muito simples, que trabalhava como servente de pedreiro e lavradora. As provas não deixam dúvidas de que foi agredida. Agora, vamos esperar o processo voltar para Franca e brigar para tentar receber a indenização”. O defensor acredita que o valor final, acrescido de juros e correção monetária desde o arbitramento, deverá ser em torno de R$ 15 mil.
O forró não é mais realizado no mesmo salão. O responsável não foi localizado para comentar a decisão do Tribunal de Justiça. Beatriz, segundo o advogado, não reside mais em Franca.

Fonte: gcn.net.br

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